Sarandi em Bandeira Vermelha
Terça - Feira, 07 de Julho de 2020
Após ter o recurso para se manter a Bandeira Laranja negado, passa-se a cumprir o modelo da Bandeira Vermelha, que está dividido em protocolos para cada atividade econômica
A partir do dia 07 de julho, Sarandi passa a adotar o protocolo com as regras da Bandeira Vermelha, segundo a classificação do modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Rio Grande do Sul. Após ter o recurso para se manter a Bandeira Laranja negado, passa-se a cumprir o modelo da Bandeira Vermelha, que está dividido em protocolos a serem adotados para cada atividade econômica.

Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.

Bandeira vermelha, mudanças:

Comércio
Comércio varejista de rua (lojas no geral) de serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores – exclusivo para comércio eletrônico, podendo ser realizada apenas tele entrega;
Comércio varejista de rua produtos essenciais (art. 25 Decreto 3752): 50% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito/ tele-entrega/ pegue e leve/ drive-thru;
Comércio varejista de produtos alimentícios: 50% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito/ tele-entrega/ pegue e leve/ drive-thru;
Postos de Combustíveis: 75% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito sendo vedada a aglomeração;

Indústrias:
Construção Edifícios:75% trabalhadores, sem atendimento ao público;
Obras de Infraestrutura:75% trabalhadores, sem atendimento ao público;
Serviços de construção: 75% trabalhadores, sem atendimento ao público;
Alimentos: 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
Têxteis: 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
Vestuário: 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
Madeira: 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
Impressão e Reprodução: 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
Metalúrgica: 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;
Móveis: 75 % trabalhadores, sem atendimento ao público;

Serviços e espaços de lazer
Casas noturnas, Bares e Pubs: FECHADO;
Parques, Praças, Biblioteca, eventos em ambientes fechados e abertos: FECHADO;
Academias: 25% dos trabalhadores, sendo que somente poderá ser atendido um aluno por no mínimo 16m² por pessoa;
Clubes sociais: 25% dos trabalhadores, sendo que somente poderá ser atendido um aluno por no mínimo 16m² por pessoa;
Cabelereiro e Barbeiro: 25% dos trabalhadores, sendo que somente atendimento individualizado por ambiente – distanciamento de 4 metros entre clientes;
Missas e cultos: 30 pessoas;
Bancos, lotéricas e similares: 50% dos trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito;
Agência de turismo, passeios e excursões: FECHADO;
Serviços domésticos: Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares: FECHADO;
Serviços de Advocacia e Contabilidade: 50% trabalhadores, teleatendimento e presencial restrito;
Imobiliárias e similares: 25% de trabalhadores;
Lavanderias e similares: 25% de trabalhadores;
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: 25% de trabalhadores;
Serviços de limpeza e manutenção de edifícios: 50% de trabalhadores;
Consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 25% de trabalhadores;
Serviços de administração e auxiliares: 25% de trabalhadores;
Vigilância e segurança: 75% de trabalhadores;


Serviços de informação e comunicação
Edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão: 50% de trabalhadores;
Rádio e televisão: 75% de trabalhadores;
Produção de vídeos e programas de televisão: 50% de trabalhadores;

Serviços de utilidade pública
Como Eletricidade, Gás e Outras Utilidades: 100% de trabalhadores;

Alimentação e alojamento
Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% de trabalhadores e fechado ao público, só para tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
Restaurantes com autosserviço (buffet): Fechado;
Lanchonetes e padarias: 50% de trabalhadores e fechado ao público, exclusivo para tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;
Hotéis e similares (geral): 40% dos quartos;
Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias): 75% dos quartos;

Educação
Escolas de idiomas, música, esportes, dança e artes: só ensino remoto;
Demais níveis de ensino, como educação infantil, universidade, entre outras: só ensino remoto
Ensino médio técnico subsequente, superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão): 25% trabalhadores, com atendimento restrito individualizado sob agendamento;

Saúde
Atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores;
Assistência social: 100% de trabalhadores;
Assistência veterinária: 50% de trabalhadores;

Administração pública
Administração Pública - Serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores;
Serviço de habilitação de condutores: 50% dos trabalhadores;
Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, atividades de fiscalização e inspeção sanitária: 100% de trabalhadores;
Política e administração do trânsito: 75%;

Agropecuária
Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados e produção florestal: 50% de trabalhadores;
Pesca e Aquicultura: 25% de trabalhadores;

Transportes
O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos, usando apenas nas janelas;

Importante: Confira o protocolo dos setores da Administração Pública, Educação, Saúde, Serviços de Informação e Comunicação e Serviços de Utilidade Pública em: www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

Fonte: Governo RS/Prefeitura de Sarandi
Fonte: Governo RS/Prefeitura de Sarandi
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